Rio Grande do Norte

Auto escolas podem ministrar aulas teóricas pela internet, decide Detran-RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou portaria em que os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, “desde que o candidato manifeste interesse”.

A Portaria nº 407/2020-GADIR foi baseada em resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e de orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ao abrir possibilidade de retomada dos cursos de Legislação de Trânsito para formação e reciclagem de condutores e atualização de permissionários, a autarquia busca atender à sociedade, sem perder de vista às medidas de prevenção decretadas pelo Governo do Estado.

A proposta é que os instrutores possam ministrar as aulas de casa ou da sede do Centro de Formação de Condutores – auto-escola que ministra aulas teóricas.

Os alunos poderão assistir as aulas em casa. A fiscalização será feita via sistema, com controle de frequência a partir do reconhecimento facial. A carga horária e o conteúdo programático terão que ser cumpridos rigorosamente, conforme prevê a legislação.

A ferramenta utilizada pelos CFC deve atender aos seguintes requisitos de segurança:

I – permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;
II – permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos;
IV – possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
V – disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas;
VI – permitir que a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor ocorra por meio de vídeo ou por meio de chat;
VII – permitir o registro de cada aula, agrupando os dados, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor;
VIII não permitir a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização; e
IX – permitir o registro de cada aula gerando relatórios gerenciais com, pelo menos, as seguintes informações:
a) identificação do CFC;
b) data e horários de início e de término da aula;
c) conteúdo programático da aula agendada;
d) horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
e) quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
f) horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
g) dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
h) horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; e
i) horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor.

A portaria ainda determina que “a aula virtual só será aceita como válida, em cenários de desconexões ou de normalidade, quando o aluno estiver presente em 90% (noventa por cento) do tempo de cinquenta minutos de aula. Em caso de falhas sistêmicas, por parte do candidato, instrutor ou plataforma utilizada a aula será considerada invalida para todos os fins”.

As aulas teóricas remotas devem ser realizadas nos turnos matutino e vespertino, respeitando o horário de funcionamento das 8:00 hs às 18:00 hs de segunda a sexta-feira e das 8:00 hs às 12:00 hs no sábado. Nos domingos e feriados o sistema das aulas remotas será bloqueado.

Ainda de acordo com a portaria, capacidade dos alunos na sala virtual “seguirá os mesmos requisitos estabelecidos para a capacidade física da sala de aula presencial de cada CFC, já determinados no credenciamento”.

Por fim, a portaria do Detran-RN afirma que: “Enquanto perdurar a crise provocada pela pandemia da Covid-19, os CFCs – Centros de Formação de Condutores não estão autorizados a realizarem aulas práticas”.

Clique aqui e confira a Portaria completa (a partir da página 3).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Um Comentário

  1. Fizeram uma grande coisa, impuseram um monte de requisitos bestas e não deixaram o horário da noite, é uma aula on-line, qual a necessidade de tirar a noite?
    Ridículo! Pessoal parece que é retardado!

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