Rio Grande do Norte

Defensoria ingressa com Ação Coletiva por desconto de 30% em mensalidades escolares no RN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma ação civil pública pedindo, entre outras medidas, a adoção de descontos nas mensalidades escolares durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covd-19). A ação é destinada às instituições de ensino privadas ligadas ao Sindicato dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte (Sinepe/RN).

Na demanda coletiva, os defensores pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil. Na ação, os defensores relatam que tentaram, sem sucesso, uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, tendo enviado, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”. O pedido tinha como base o direito à informação do consumidor e a Lei de nº 9.870/99.

No Rio Grande do Norte, a suspensão das aulas presenciais ocorreu no dia 17 de março de 2020, com a publicação do Decreto de nº 29.524, tendo sido prorrogada pelo Decreto de nº 29.668 até o dia 31 de maio de 2020. No período, a ação demonstra que as instituições vêm prestando serviço diferente do contratado tendo em vista que a forma contratada foi a presencial, bem como tiveram redução dos custos operacionais das unidades escolares em face da suspensão das atividades presenciais. Tais reduções deveriam refletir na análise do valor das mensalidades escolares e deveriam ser amplamente conhecidas pelos contratantes.

No entanto, através de resposta oficial, o Sinepe não detalhou as despesas impactadas. “Importante frisar que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do RN tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registra a ação.

Os defensores registram ainda que, até o presente momento, as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”. Também não foi esclarecido qual a compensação que será realizada pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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