Rio Grande do Norte

Estado será obrigado a indenizar família de detento morto em Alcaçuz

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização por danos morais às parentes de um detento que foi morto no interior da penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em outubro de 2015. O julgamento inicial determinou que o ente público pague, a cada uma das duas autoras da ação, o valor de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente, a partir da data que motivou a ação principal.

Em seu recurso de Apelação, o ente público argumentou que não seria responsável pela morte do preso, já que a causa determinante do sinistro – asfixia mecânica – não adveio da ação de qualquer agente público, mas sim de fatos imprevisíveis, “inevitáveis e irresistíveis”, sendo impossível a tomada de atitude para evitá-lo.

Para a Justiça, contudo, o “fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por enforcamento dentro do estabelecimento prisional”.

Segundo a decisão, o dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física dos detentos, “que envolve a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”. Uma obrigação de feição constitucional, “que deveria ser cumprida pelo Estado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”.

A decisão ainda ressaltou que resta ao Estado o dever de indenizar, independente da existência de falta do serviço ou culpa administrativa.

“Essa é a consagração do princípio do risco administrativo, segundo o qual o Estado, como sujeito jurídico, político e economicamente mais poderoso nas relações jurídicas, deve arcar com o risco natural decorrente das numerosas atividades que exerce”, define a relatoria do voto.

(Apelação Cível nº 0836745-87.2016.8.20.5001)

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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