Em mais uma ação conjunta com o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), voltada para os transportes de passageiros, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve na unidade operacional da BR 304, em Macaíba, dois motoristas de transporte intermunicipal de passageiros.
Durante a fiscalização, foram abordados dois ônibus que faziam o transporte de passageiros. Um fazia a linha de Natal para Nova Cruz e o outro, de Natal para a cidade de Lajes Pintada, na região Trairi do Estado. Os dois veículos estavam transportando pessoas em pé, ou seja, além da capacidade de lotação.
Constatou-se então, infringência ao Decreto nº 29.583/20, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que limita o número de passageiros ao número de cadeiras existente no veículo.
Diante dos fatos, os passageiros excedentes foram remanejados para outros ônibus e os motoristas, detidos e submetidos a Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.
Eles vão responder judicialmente pelo crime previsto no Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – que prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
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