A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) ajuizou ação conjunta com outras PGEs do Nordeste contra os cortes e retenções do Bolsa Família feitos pelo Governo Federal.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que o Governo Federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Quando a situação estiver normalizada no país, a liberação de recursos para novas inscrições no programa deverá ocorrer de maneira uniforme entre os estados da Federação, sem qualquer tipo de discriminação. O ministro deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Foi argumentado que entre maio e dezembro de 2019 houve a redução da concessão dos benefícios na região, quando foram destinados ao Nordeste apenas 3% dos novos benefícios e 75% para as Regiões Sul e Sudeste numa “inexplicável a dissonância”.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que há um estado de calamidade pública no país e os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na Região Nordeste. Na decisão, ele determina que a União justifique quais foram os critérios adotados para os cortes.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”, afirmou o Ministro Marco Aurélio.
O Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Antônio Marinho, afirmou, por sua vez: “Considero da maior importância a decisão do Ministro Marco Aurélio neste grave cenário de pandemia do Coronavírus. Além de corrigir um desequilíbrio causado pelos critérios adotados pelo Governo Federal na concessão do benefício do Bolsa Família, suspende os cortes feitos indevidamente no programa de significativo alcance social para a região nordestina.”
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