Rio Grande do Norte

No RN, lei autoriza transporte de animais de pequeno porte em ônibus e trens

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (dia 12 de fevereiro) uma lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 kg sejam transportados em trens, VLTs e ônibus – apenas os intermunicipais – no Rio Grande do Norte.

De acordo com a Lei Nº10.669, o translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:

I – o animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em caixa transportadora específica.

II – o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A Lei Estadual – que já está em vigor, destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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