Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (dia 12 de fevereiro) uma lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 kg sejam transportados em trens, VLTs e ônibus – apenas os intermunicipais – no Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei Nº10.669, o translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
I – o animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em caixa transportadora específica.
II – o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
A Lei Estadual – que já está em vigor, destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.
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