Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa (veja aqui).
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com o calendário:
Mês de Nascimento / Período de saque
- Janeiro e fevereiro – Abril a junho de 2020
- Março e abril – Maio a julho de 2020
- Julho – Julho a setembro de 2020
- Agosto – Agosto a outubro de 2020
- Setembro – Setembro a novembro de 2020
- Outubro – Outubro a dezembro de 2020
- Novembro – Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
- Dezembro – Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
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