O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um cidadão vítima de um assalto realizado por um foragido da cadeia pública do Município de Caraúbas. Durante o evento, ocorrido em setembro de 2015, em Assú, a vítima foi baleada e precisou passar por cirurgia.
“Cumpre mencionar que o Estado é o responsável pela guarda e pela fiscalização das pessoas que praticaram infrações penais e, por conseguinte, encontram-se encarceradas no sistema penitenciário. Portanto, se o autor fora atingido por ação de detento que deveria estar preso à época do evento, descortina-se inequívoco descumprimento do dever legal atribuído ao Estado na prestação efetiva do serviço de custódia/segurança pública, o que realça a culpa in vigilando, notadamente pelo fato de que a atuação diligente do Estado obstaria a fuga do detento e a consequente ocorrência daquilo que pareceu ser uma tentativa de latrocínio perpetrada em desfavor da parte autora”, destaca o magistrado em sua decisão.
O caso
De acordo com os autos, no dia 15 de setembro de 2015, por volta das 10h, a vítima trafegava nas proximidades da rodoviária de Assú quando foi abordado por dois homens. Ao perceber se tratar de um assalto, o autor acelerou o veículo e os assaltantes passaram a atirar em sua direção. Afirma que um dos tiros acertou o seu braço esquerdo e um outro atingiu de raspão o seu braço direito, necessitando passar por cirurgia.
Após comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos, obteve a informação da prisão de um dos acusados e de que este era foragido do regime fechado da Cadeia Pública de Caraúbas.
Na ação, pediu a condenação do Estado em danos materiais no valor correspondente à realização dos reparos dos defeitos apresentados em seu veículo, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. Valor que prontamente foi considerado fora do normal e fixado em R$ 15 mil.
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