Rio Grande do Norte

Estado é condenado a indenizar educadora feita refém durante rebelião no Ceduc de Caicó

O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da 2ª Vara Cível da comarca de Caicó, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma educadora social que foi feita refém durante uma rebelião no Ceduc de Caicó, ocorrida em março de 2015. Sobre o valor deverá incidir juros desde o evento danoso e atualização monetária a partir da sentença.

A autora afirmou ser Educadora Social e que em 17 de março de 2015, durante o exercício de suas funções no Centro Educacional de Caicó foi feita refém, com outros educadores e a partir desse momento iniciou-se uma rebelião. Narrou que um adolescente colocou uma chave de fenda no seu pescoço e imobilizou-a, e que durante o movimento sofreu ameaça de morte, além de agressões de ordens físicas, psicológicas e morais.

Alegou que em razão do abalo psicológico decorrente dessa situação, necessitou de acompanhamento psiquiátrico e se afastou de suas atividades. Atribuiu ao Estado a responsabilidade pela omissão ao dever legal de segurança. Inicialmente, requereu indenização por dano moral no valor sugerido de R$ 200 mil.

Decisão

martelo de juíz 1
Foto: Conselho Nacional de Justiça/Portal N10

Ao decidir sobre o caso, o magistrado Luiz Antônio do Nascimento aponta que a autora foi submetida a atendimento psicológico, necessitando de um período de afastamento de suas atividades profissionais normais a fim de recuperar-se do choque sofrido, permaneceu 90 dias de atestado médico e, por fim, passou 180 dias em readaptação de função e que é indiscutível que do ocorrido resultaram danos psicológicos a ela e que as provas dos autos não deixam dúvida de que houve falha na fiscalização dos menores infratores, o que viabilizou a rebelião e que a existência de armas brancas permitiu que os rebelados rendessem os agentes educadores, entre eles a autora, garantindo o êxito do motim.

O magistrado destacou que de acordo com o relato da autora e testemunhas em audiência, os infratores estavam recebendo ordens de algum meliante que estava preso no presídio de Alcaçuz, tudo mediante contato telefônico, “corroborando para a eclosão da rebelião e que a atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados por omissão”.

O julgador salienta que a atividade de educador de adolescentes no cumprimento de medidas socioeducativas em entidades de internação, mediante contato com adolescentes infratores, expõe o funcionário a risco natural e inerente da profissão, tal como afirma o réu. “Contudo, permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de internos sofrendo agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis”.

Assim, o magistrado Luiz Antônio do Nascimento decidiu que a responsabilidade do réu é inegável, diante do nexo causal entre a falha da segurança do centro educacional, que culminou na rebelião, e os danos morais sofridos pela autora, razão pela qual ela deve reparar os danos decorrentes do evento.

No tocante ao montante da indenização, entendeu ser desproporcional e excessivo o pedido inicial de R$ 200 mil e que o valor de R$ 5 mil atende ao requisito de razoabilidade, de modo a compensar a vítima, sem implicar enriquecimento nem empobrecimento dos envolvidos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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