Rio Grande do Norte

MPF bloqueia bens de José Agripino e de envolvidos em nomeação de funcionário fantasma

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e de Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem à ação de improbidade e à denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.

Esquema – As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.

Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.

Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº 808366-72.2019.4.05.8400), os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia (Ação Penal 08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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