O Governo do Rio Grande do Norte terá que pagar uma indenização no valor de R$ 31.520,00 a uma aposentada que teve sua residência comprometida após ação criminosa e “omissão do Poder Público”. A decisão judicial atende a pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) em ação de danos materiais e morais.
Na ação, a idosa relata que bandidos construíram um túnel de seis metros de profundidade, justamente embaixo de sua residência, a fim de ter acesso ao cofre de uma empresa de segurança e transportes de valores no bairro Bom Pastor, zona Oeste de Natal. De acordo com informações da Polícia Civil, os criminosos, especializados em assaltos a bancos, já estavam há vários meses sendo alvo de investigação policial até serem presos. Após a ação das forças de segurança, a idosa foi informada pela Defesa Civil que sua moradia corria risco de desabamento.
“A omissão Estatal consistiu em não agir específica e positivamente para evitar que um túnel fosse construído, em grandes dimensões, abaixo da residência da idosa, mesmo tendo ciência da existência de organizações criminosas provenientes de outros Estados especialistas nesse tipo de delito”, registrou a decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública.
A decisão determina que o Estado deve arcar com os prejuízos provocados para que a moradora possa voltar a residir em seu lar, de forma digna e segura. Além disso, também é obrigado a custear reparação por dano moral, decorrente do sofrimento e receio de perder, não poder mais comercializar ou morar com segurança na sua própria casa na qual residia há mais de 45 anos.
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