Rio Grande do Norte

Fiscalização encontra irregularidades em mais de 200 academias no RN

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) divulgou o levantamento das fiscalizações realizadas no primeiro semestre de 2019, contanto as ações realizadas entre os meses de janeiro e junho deste ano.

Os fiscais da entidade passaram por todas as regiões do Rio Grande do Norte, visitando academias, escolas e outros estabelecimentos que oferecem o serviço de atividade física. Nos seis primeiros meses do ano, 232 academias foram identificadas com algum tipo de irregularidade – desde a falta de documentação até a presença de pessoas não credenciadas na função de professores -; 32 delas foram fechadas definitivamente e 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da profissão de Profissional de Educação Física.

Os responsáveis pelas academias encontradas em situação irregular assinaram termos de ajustamento de conduta com o Conselho se comprometendo a solucionar os problemas. As que não cumpriram esse acordo foram denunciadas à justiça e 32 acabaram fechadas definitivamente.

“Para funcionar de forma regular, a academia e qualquer lugar que ofereça o serviço de atividade física, precisa ser devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ter autorização de órgãos reguladores como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e apresentar o quadro de Profissionais de Educação Física habilitados para exercer a função de prescrição e acompanhamento dos exercícios”, diz o CREF.

Também no primeiro semestre do ano, 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da profissão, o que coloca diretamente a saúde de outras pessoas em risco. A lei federal 9.696/98, que regulariza a profissão, determina que apenas pessoas habilitadas e registradas no Conselho podem atuar como Profissionais de Educação Física. “Quem é identificado atuando ilegalmente como Profissional de Educação Física é denunciado ao Ministério Público e pode ser punido pela justiça”.

O exercício ilegal da profissão é considerado contravenção penal prevista no artigo 47 da lei das contravenções penais, decreto de lei número 3688/41, com pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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