Concurso Público

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para “Agente de Saúde e de Endemias” em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município de Natal realize a nomeação de 12 candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, observando o número de vagas previstas no edital e a ordem de classificação dos aprovados. Na mesma sentença, o magistrado também declarou a nulidade do ato que prorrogou a validade do concurso para além dos dois anos previstos.

A determinação é decorrente do acolhimento de Mandado de Segurança impetrado pelos candidatos. O julgamento ressaltou que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame.

O caso

Os autores do Mandado de Segurança alegaram que se se submeteram a concurso público para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aberto por meio do Edital nº 001/2014, com validade de dois anos, tendo a homologação do resultado do concurso ocorrido na data de 15 de maio de 2015.

Argumentam que apesar de aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, não foram convocados para nomeação, tendo o prazo de validade do certame expirado na data de 15 de maio de 2017.

Destacaram também que, após o término do prazo de validade do certame, fora publicada, na data de 19 de maio de 2017, edital prorrogando o prazo de validade por mais dois anos, o que sustentam ser abusivo e ilegal.

Já o Município de Natal sustentou que a nomeação dos impetrantes encontra óbice no fato de ter sido alcançado o limite prudencial. Argumentou que ao extrapolar esse limite, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não seria possível determinar a admissão de novos aprovados.

Decisão

martelo de juíz 1
Foto: Conselho Nacional de Justiça/Portal N10

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro apontou que, no presente caso, o concurso trouxe previsão de 331 vagas para o cargo de Agente Comunitário, distribuídas entre cinco distritos, e de 265 vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias e que os impetrantes teriam sido aprovados dentro do número de vagas.

Ele destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 598099, julgado em repercussão geral, o qual definiu que os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso possuem, em regra, o direito subjetivo à nomeação, caso superado o prazo de validade de certame.

“Como se abstrai do precedente acima, os requerentes ostentam direito líquido e certo de, aprovados dentro das vagas ofertadas no certame, serem nomeados para os cargos aos quais concorreram, figurando a extemporânea e injustificada prorrogação do prazo do certame, repiso, como violação ao referido direito”.

Sobre a prorrogação, o juiz Bruno Montenegro frisou que o edital fixou em dois anos o prazo de validade do concurso público e que este teria validade até a data de 15 de maio de 2017. Apontou ainda que a administração pública somente veio a publicar o ato de prorrogação do certame, na data de 19/05/2017, com data retroativa a 15/05/2017.

“Diante desses fatos, considero que restou evidenciado que o referido ato de prorrogação do certame, por parte da administração pública, fora extemporâneo, não sendo viável cogitar a possibilidade de retroação dos efeitos para data anterior à publicação. Se assim fosse permitido, a referida medida poderia ser adotada a qualquer tempo, ou seja, meses ou anos após o prazo de validade do concurso, assumindo ares de legalidade após a conferência de efeitos retroativos. É dizer: estar-se-ia chancelando uma inexistência de prazo de validade para os certames públicos, o que não pode ser admitido. Devo lembrar que a Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para a validade do certame e permite uma prorrogação, desde que se faça antes de expirada a validade”, destacou o juiz.

O magistrado afirma que admitir tal possibilidade como válida representaria flagrante mácula à lisura do concurso público e à violação das regras do edital, deixando o certame suscetível a todo tipo de ingerência por parte da administração pública, a quem não é permitido utilizar-se do manto da conveniência e oportunidade para violar legítimas expectativas e direitos subjetivos dos candidatos.

Sobre o limite da LRF, o julgador definiu que a decisão da administração pública em realizar um concurso público para provimento de cargos, pressupõe que existe necessidade e interesse em convocar os candidatos aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para o custeio das despesas inerentes.


Se você quer ficar por dentro das novidades de concurso público e processo seletivo no Rio Grande do Norte, participe do nosso grupo no Facebook (clique aqui). Agora, se pretende focar nos estudos com os mais variados materiais para concurso, clique aquiQuer bolsa de estudo com até 70% de DESCONTO? Clique aqui e saiba mais!

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.