A orquídea Cattleya Granulosa Lindley foi reconhecida como a flor símbolo do RN pela governadora Fátima Bezerra, que sancionou a Lei 10.508/19, quando recebeu, em seu gabinete, o orquidófilo Edison Matos, que trouxe um exemplar da referida planta. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a nova legislação foi proposta pela Associação Orquidófila do Rio Grande do Norte (SORN).
A planta aparece em toda a faixa leste do litoral do RN, de Baía Formosa a Touros. “A partir deste reconhecimento, as pessoas terão outro olhar para essa flor, além de a legislação colocar o estado dentro da perspectiva da sociedade sustentável”, disse Edison, que é presidente da SORN. A governadora elogiou a iniciativa da entidade e o cuidado com a preservação do nosso ecossistema. “Para mim é um prazer reconhecer a cattleya como flor símbolo do RN”, afirmou.
A SORN tem desenvolvido inúmeras ações destinadas à preservação e à conservação de exemplares nativos potiguares, como feiras, palestras e exposições. Um dos destaques é a Cattleya Granulosa Lindley por se tratar de uma espécie nativa expressiva. O nosso Estado reúne as maiores concentrações dessa orquídea nos ecossistemas costeiros do Brasil.
Para evitar a degradação dos seus habitats, causada pela expansão urbana na Região Metropolitana de Natal e na faixa litorânea do Rio Grande do Norte, a ação governamental cria a Semana Estadual de Conservação, Valorização e Preservação da Orquídea Cattleya Granulosa. A Lei Estadual 10.508/19 visa comemorar anualmente na última semana do mês de agosto, inserindo-se no calendário oficial de eventos do IDEMA para possibilitar ações públicas destinadas a sua divulgação e educação ambiental.
Além disso, a nova lei também vai conferir a devida relevância à Orquídea Cattleya Granulosa, espécie nativa potiguar, reconhecendo-a como a flor do Estado do Rio Grande do Norte. E permitir maior engajamento do Poder Público nas ações em prol da divulgação de matérias e informações aptas a se promover a conservação, valorização e preservação dessa Orquídea.
Nessa medida, a Constituição Federal de 1988, prescreve o dever de o Poder Público adotar ações positivas para conscientização da população sobre a preservação do meio ambiente, bem como a proteção da fauna e da flora. Já o IDEMA tem a missão de promover ações voltadas à educação ambiental, conforme lei estadual.
Sem a chancela do Estado, há evidentes dificuldades para obter o envolvimento de atores empresariais ou sociais da população local e para divulgação da planta aos variados segmentos do setor turístico.
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