Rio Grande do Norte

Não votou nas 3 últimas eleições e nem justificou? Saiba como evitar cancelamento do título

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRERN) orienta os eleitores a consultar a situação eleitoral em seu site oficial. No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas três últimas eleições.

A Justiça Eleitoral reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do TRE é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.

No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.

Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.

Passo a passo de como consultar a Situação Eleitoral

tribunal regional eleitoral TRE RN

No site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:

  1. Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br
  2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral
  3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.

No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que a situação está regular – que é diferente de quite eleitoral.

Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.

Biometria

biometria
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral fez um trabalho intensivo de cadastramento biométrico em todas as cidades do Rio Grande do Norte. Caso, ainda assim, o eleitor não tenha comparecido à revisão biométrica e, posteriormente, não foi ao cartório para regularizar, ele permanece com o título cancelado. Nessa situação, o eleitor também deve procurar o cartório para regularizar, porém, poderá fazê-lo até maio de 2020. Lembrando que não é aconselhável deixar para última hora!

Veja quais são as consequências para quem tiver o título cancelado:

  • Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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