A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN não atendeu aos recursos movidos pelos advogados do ex-vereador Dickson Nasser e de integrantes do gabinete do ex-parlamentar, condenados em 1ª instância, no ano de 2016, pela prática do crime de peculato. O órgão colegiado manteve a condenação pela prática de peculato, mas acolheu a apelação criminal no tocante a formação de quadrilha, entendendo que este crime prescreveu. Com isto, a pena do ex-vereador que era de 12 anos e cinco meses de reclusão foi revisada para 11 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande Norte (MPRN), feita a partir de um desdobramento da operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público dentro de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados, condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste. O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.
A apelação criminal buscou rever a sentença aplicada a José Mascena de Lima, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria de Lourdes dos Santos Fonseca, Antônio Paulino dos Santos, Regina Celi de Oliveira, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca, além do ex-vereador Dickson Ricardo Nasser dos Santos. A defesa dos réus alegou a suposta prescrição dos crimes, o que foi acolhido quanto à prática do crime de formação de quadrilha.
“Com efeito, o acervo em destaque é por demais vasto pela sua caracterização, sobretudo se consideradas as falas dos culpados Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento dos Santos, Maria Lourdes dos Santos, Regina Celi e Verônica dos Santos”, destacou o desembargador relator, ao ressaltar que o acusado Dickson Nasser figura como principal articulador do esquema delituoso, cabendo-lhe, enquanto vereador, a função de “arregimentar” pessoal para “fins impuros”.
Penas
A decisão da Câmara Criminal, diante da prescrição quanto ao crime de formação de quadrilha, revisou a dosimetria e definiu para Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francismackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares Fonseca o total de sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; Antônio Paulino dos Santos em seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, e, para José Mascena de Lima aplicou a pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto.
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