Concurso Público

MPF suspende parte de concurso público para professor da UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar determinando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) suspenda parte do concurso público para docentes (Edital 35/2017). A medida faz parte da ação civil pública apresentada pelo MPF e diz respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas no ano passado. No mérito, o pedido é sobre a anulação definitiva dessa parcela do processo seletivo.

A suspensão impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam efetivadas, diante da real possibilidade de o concurso vir a ser anulado, tendo em vista as irregularidades registradas no decorrer da realização das provas e na avaliação das mesmas.

O juiz federal da 1ª Vara acatou os argumentos do MPF e considerou grave a ocorrência de fatos como a realização de uma das etapas do concurso antes do fim do prazo recursal da etapa anterior. Além desse, o MPF apontou também diversos outros problemas, como falta de justificativa na resposta aos recursos, atribuição de notas máximas a alunos que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do concurso, em uma reunião de junho do ano passado, mas depois voltaram na decisão a partir de pedidos de reconsideração que o próprio regimento da UFRN não prevê. Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade – alertando das irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso -, porém a UFRN não atendeu à solicitação.

Prazo – A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, detalha que as provas didáticas tiveram os resultados publicados em 7 de abril do ano passado. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional -MPAP) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril, sem que os reprovados na etapa anterior pudessem participar, ou sequer tivessem seus recursos avaliados.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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