Rio Grande do Norte

Estado é condenado a pagar R$ 17,6 milhões para construtoras da ponte Newton Navarro

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à Construbase Engenharia Ltda. e à Construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia total de R$ 17.608.151,32. As empreiteiras foram responsáveis pela construção da ponte Newton Navarro, que liga as Zona Leste e Norte da capital potiguar.

O valor referente à execução de obras para a construção da nova ponte sobre o Rio Potengi, mediante o regime de empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção monetária do reajuste.

Segundo as empresas de construção civil, as obras foram entregues ao Estado, porém o Poder Executivo não honrou o pagamento das quantias devidas. Ao todo, após aditivos, a ponte Forte – Redinha chegou ao valor total de R$ 194.178.122,84, porém o estado não concluiu o pagamento, mesmo após as medições.

O estado argumentou a cobrança das construtoras é inconsistente, porque nos cálculos anexados no processo não havia demonstrativo detalhado de como foi obtido o montante exigido. Por isso, o governo considerou que o direito ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não ficou comprovado, o que, consequentemente, afastaria a pretensão das empresas.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Medições

Ao analisar notas fiscais anexadas ao processo, o juiz constatou que as quantias relativas aos serviços executados pelas empresas atingem a soma de R$ 17.053.874,97, correspondente ao valor das prestações fornecidas, acrescido do reajuste contratualmente fixado, o que gerou quantias de R$ 14.950.359,40 e de R$ 2.103.515,57, as quais eram objeto da cobrança das construtoras para uma das medições feitas.

Ele entendeu que o direito ao crédito das empresas e o seu respectivo valor realmente decorrem do contrato firmado com o estado.“Este entendimento salvaguarda os princípios constitucional-administrativos da moralidade, da legalidade e do equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, parte do valor postulado, especificamente o relativo à Medição nº 27, deve ser pago aos requerentes”, ponderou.

Apesar do que foi decidido, o juiz realçou que reconhece as dificuldades econômicas e o cenário de crise vivenciados pelo Estado do Rio Grande do Norte. “O certo é que não se pode ignorar a escassez de recursos públicos, o que não significa compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstam o progresso, a circulação de bens e a própria remuneração daqueles que celebram negócios com o Poder Público, subvertendo a integridade do sistema”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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