A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco. A denúncia recaiu sobre procedimento conduzido pela equipe médica vinculada à Maternidade.
Segundo o relato da parte autora, Sara Epaminondas Alves, o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com sequelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação).
A Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que a Constituição Federal prevê “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa grave”.
A magistrada destacou que ficou provado nos autos o erro médico. “Embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os profissionais da Maternidade Escola Januário Cicco seguiram todos os protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que houve uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral”, escreveu a magistrada na sentença.
A Juíza Federal analisou que a paralisia cerebral da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo do parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.
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