Rio Grande do Norte

Flávio Rocha é condenado pelo “crime de injúria” contra procuradora do Trabalho

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações em seu perfil oficial nas redes sociais. A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Estado.

Na época, Rocha utilizou as redes sociais para dizer que a procuradora era “louca, perseguidora e exterminadora de empregos”. Isso ocorreu após Ileana e outros 9 procuradores do trabalho terem ajuizado uma ação civil pública contra a Guararapes por supostas irregularidades em serviços terceirizados. Flávio Rocha ainda mobilizou campanhas na internet e entre seus funcionários, alegando que as “exigências absurdas” feitas pelo MPT à controladora da Riachuelo não é feita a nenhum dos concorrentes.

Sentença

O Juiz Federal Walter Nunes afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.

O juiz condenou Flávio Rocha ainda ao pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Nota da defesa de Flávio Rocha

O advogado Marcellus Ferreira Pinto, da Nelson Wilians e Advogados Associados, informa que irá recorrer para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anule a sentença. “O empresário e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Rocha, já foi absolvido das principais acusações feitas pela autora, tendo a decisão se limitado a fixar indenização e multa. A sentença em nada interfere em sua pré-candidatura. A defesa reitera que segue confiante na Justiça”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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