Concurso Público

Justiça determina exoneração de servidores incorporados sem concurso na Assembleia do RN

Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo da instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.

A ação, movida pelo Ministério Público em 2008, tinha por finalidade a declaração de nulidade da referida “absorção”, ocorrida em 1993, quando já em vigor a regra prevista na Constituição Federal segundo a qual o acesso a cargo efetivo na Administração Pública somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público.

No caso dos processos julgados, todos os servidores eram ocupantes de cargos de provimento em comissão que, por força da Resolução 7/93 da Assembleia Legislativa, foram transformados em cargos de provimento efetivo. Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, existindo Súmula Vinculante do STF (Súmula 43) que claramente estabelece que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

De acordo com o TJRN, reconhecida a inconstitucionalidade, obrigatoriamente, deve ser reconhecidos como nulos todos os atos decorrentes da “absorção”, inclusive aposentadoria, de maneira que foi determinada a exclusão dos 58 demandados dos quadros efetivos da Assembleia Legislativa.

Com base nisso, foi determinada a imediata expedição de ofício à Assembleia Legislativa e Secretaria de Administração do RN para adoção, em 15 dias, das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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