Rio Grande do Norte

MPF quer que multados tenham acesso às imagens para garantir defesa

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.

Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.

A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.

Para o MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não possui caráter absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação, armazenamento e disponibilidade das imagens aos condutores infratores caracteriza “ofensa ao devido processo legal administrativo e ao contraditório”.

O prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.

A recomendação não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da conduta. O registro das imagens tem como finalidade assegurar unicamente o efetivo exercício do direito à ampla defesa dos condutores autuados por meio de videomonitoramento, evitando-se eventuais equívocos.

Inquérito – A apuração em andamento na capital potiguar visa analisar a legalidade e a constitucionalidade das medidas adotadas pela STTU, que resultaram na implantação do sistema de câmeras de videomonitoramento para autuação de condutores em Natal.

Em nível nacional, o sistema de fiscalização por videomonitoramento foi autorizado pela Resolução 471, em 18 de dezembro de 2013. Em sua redação original, a norma permitia autuações de condutores de veículos apenas em estradas e rodovias. Em 17 de junho de 2015, o Contran alterou o conteúdo, passando a admitir o uso também em vias urbanas.

Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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