O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Mossoró para que a Justiça potiguar declare ilegalidade nos sucessivos aumentos no valor da tarifa do transporte coletivo urbano na cidade. O MPRN, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade, ainda pede que a Prefeitura seja obrigada a retornar o valor da tarifa para R$ 2.
O primeiro aumento investigado pelo MPRN aconteceu em novembro de 2015, quando a tarifa passou de R$ 2 para R$ 2,80, o que representou uma oneração de 40% sem que tenha havido a devida justificativa amparada em dados para a implementação do ato administrativo.
Em 2016, ocorreu o segundo aumento – de R$ 2,80 para R$ 2,95. Desta vez, por meio de proposta escolhida pelo poder público municipal em licitação e apresentada por uma empresa de ônibus. Com os dados e documentos apresentados, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN) realizou uma perícia contábil e constatou que havia discrepância entre os custos efetivos apurados (R$ 496.636,85) e os custos declarados pela empresa concessionária (R$ 608.063,53).
O Núcleo ainda verificou a existência de fragilidades na elaboração da planilha de custos, tais como a interpretação de despesas administrativas como custos, onerando o serviço em 18,32% ao mês.
Em 2018, com a terceira elevação, a tarifa básica do transporte coletivo urbano passou a R$ 3,30 – valor em vigência. O aumento representa uma oneração de 11% e, assim, como o primeiro implementado, não foi justificado nos termos exigidos pela lei.
“A prática viola os princípios constitucionais da Administração Pública, como os da legalidade, publicidade e transparência, pois a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela transparência da estrutura tarifária para o usuário”, diz
Para a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a publicidade do ato de revisão da tarifa de transporte de ônibus na cidade se dá apenas no momento da efetiva publicação do decreto municipal aumentando a tarifa. Assim, a ausência de publicidade do processo impede que a sociedade civil, principal interessada, tenha efetivo conhecimento, especialmente do teor das planilhas de custo eventualmente apresentadas, não podendo, portanto, questionar e reivindicar alterações necessárias.
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