Concurso Público

Justiça estipula prazo para que edital do concurso da PMRN seja republicado

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, por meio de mandado de segurança a pedido do Ministério Público, a republicação do edital de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Liminar neste sentido havia sido concedida, anteriormente, em 25 de janeiro.

Conforme o conteúdo da sentença, proferida pelo juiz Francisco Seráphico Nóbrega, o edital do concurso foi publicado “sem observar os requisitos para investidura no cargo previstos no art. 11, da Lei Estadual n. 4630/1976, com redação da Lei Complementar Estadual n.º 613, de 3 de janeiro de 2018.”

A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo na hipótese do candidato desistir do concurso.

O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018 modificaram os requisitos para investidura no cargo, a exemplo de graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.  E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.

Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi determinado que a comissão do concurso providencie a republicação do edital e propicie o reembolso dos valores de inscrição pagos pelos candidatos que desistirem de fazer novamente o concurso.

Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária. Em caso de descumprimento da decisão, o presidente da comissão organizadora do concurso poderá ter imposta contra si pena de multa pessoa e diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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