O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE–RN) cassou os mandados do prefeito, do vice-prefeito e de um vereador da cidade de João Câmara, no interior do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13), em sessão plenária presidida pelo desembargador Dilermano Mota. A acusação é de prática de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.
Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso dos réus, mantendo as sanções impostas de cassação dos diplomas e inelegibilidade de Maurício Caetano Damacena (prefeito) e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito). Assim também foi feito com relação a Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré, vereador da cidade.
O prefeito e o vice foram cassados devido ao abuso de poder constatado pela pressão indevida sobre servidores de vínculo precário (vinculo temporário e de cargos comissionados) e diversas ordens de abastecimento de combustível em nome da prefeitura para terceiros.
Todas as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional, sendo a decisão de efeito imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para ciência e adoção das medidas pertinentes.
Também foi determinada a realização de novas eleições no município de João Câmara, em data que será definida posteriormente pelo TRE, através de resolução.