O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos dos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau que não realizem despesas com o Carnaval de 2018, caso a remuneração dos servidores públicos municipais referente aos meses de 2017 e ao décimo terceiro salário não esteja integralmente quitada.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) e a partir de agora, as prefeituras têm três dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento das medidas.
Nos casos em que a folha de pessoal esteja em dia e haja o interesse de realizar a festa na cidade, os prefeitos devem comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval, inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de “buffet” e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas. Para isso, devem utilizar quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.
Outra recomendação do MPRN é que os gestores busquem parcerias e patrocínios perante a iniciativa privada a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização das festividades. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas jurídicas necessárias para assegurar a sua implementação.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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