O Diário Oficial do último sábado (6) trouxe republicada a Lei Complementar nº 613/2018 que alterou dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares (Lei Estadual n° 4.630/76). A lei foi publicada inicialmente no último dia 04 de janeiro com os vetos aos artigos 2º e 4º, justamente os quais tratavam sobre o ingresso nas corporações policiais e de bombeiros militares.
Com a republicação, contudo, o veto foi retirado e o art. 2º da referida Lei Complementar modifica consideravelmente o art. 11 do Estatuto da PMRN. A iniciar pela idade de ingresso nos Quadros das corporações, embora a idade mínima permaneça em 21 anos e a máxima em 30 anos para o Quadro de Praças e Oficiais Combatentes, os candidatos já pertencentes aos quadros das corporações militares não serão submetidos às regras mencionadas, possibilitando a um integrante Praça ingressar na carreira de Oficial, mesmo com idade superior a 30 anos.
Outro ponto importante de alteração no art. 11 do Estatuto da PM é a exigência de curso superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, para o Quadro de Praças da Polícia e Bombeiro Militar, e o curso superior em Direito para o Quadro de Oficiais Combatentes.
Também foi acrescentado aos Exames de Saúde a que são submetidos os candidatos o exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, o qual deverá apresentar resultados negativos para o período mínimo de 180 dias
Por fim, outro ponto importante do concurso público para ingresso nas corporações militares estaduais é o tempo de validade do certame que passa a ser de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mas que não poderá exceder, em hipótese alguma, a 180 dias.
Embora já publicada, as alterações entram em vigor após 90 dias de sua publicação. Assim, caso o edital do concurso seja publicado após o mês de abril, os candidatos deverão submeter-se às novas exigências.
Confira aqui, a íntegra da Lei Complementar n° 613/2018 e as alterações no Estatuto da Polícia Militar.
Banca organizadora
O concurso público para o quadro de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM-RN) teve a sua banca organizadora definida após publicação do termo de dispensa de licitação. Trata-se do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
De acordo com o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, Cristiano Feitosa Mendes, o concurso deve ofertar um total de 1.000 vagas, sendo um percentual [ainda indefinido] destinado ao destacamento feminino.
Déficit de pessoal
Sem concurso há 12 anos, a PM/RN tem, atualmente, cerca de 8.200 policiais, na ativa. O ideal, previsto em lei, é de 13.466 militares – o que significa um déficit de 5.266 pessoas.
Do certame realizado em 2005 até os dias atuais, a PM vivenciou diversos trâmites judiciais no ingresso dos aprovados, aumento de pedidos de aposentadoria e adiamentos na realização do novo concurso.
Somente em 2017, cerca de 200 policiais pediram a aposentadoria da corporação, o que agrava ainda mais o déficit de pessoal. Outra preocupação que reforça a necessidade de um novo concurso, além do déficit de pessoal, é o envelhecimento dos policiais. O soldado mais novo tem 30 anos e ingressou no último concurso, de 2005, com a idade mínima de 18. Quem entrou com a idade máxima de 30 anos já está dentro da média de idade de aposentadoria da Polícia Militar – menos de 50, de acordo com uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de abril de 2017.
Números
8.200 é a estimativa do efetivo atual da Polícia Militar do RN;
13.466 é o efetivo ideal, previsto em lei para a corporação;
5.266 é o déficit de policiais militares no Rio Grande do Norte;
200 policiais pediram aposentadoria este ano;
137 policiais da reserva se inscreveram para voltar a ativa.
Detalhes
Concurso: PM/RN
Banca organizadora: IBADE
Escolaridade: Nível Médio
Número de vagas: 1.000
Remuneração inicial: R$ 2.904
Situação: CONFIRMADO
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