Rio Grande do Norte

Justiça suspende verba para pagamento de servidores do RN

Em decisão liminar, o juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara, determinou a suspensão do uso da verba de pouco mais de R$ 225 milhões que foi destinada a ações de saúde e que seria usada para pagamento de servidores. A determinação é que esse dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

O magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

A decisão do juiz Eduardo Dantas atende a pleito feito pela Advocacia Geral da União (AGU) que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.

“Entendo que os requisitos formais de admissibilidade da petição inicial da tutela cautelar antecedente, acima mencionados, foram atendidos, já que a petição inicial expôs sumariamente o direito a que se quer resguardar, qual seja, a utilização da verba federal naquilo para a qual foi reservada, evitando-se desvio de sua utilização. Além disso, o perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal.

“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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