Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e por 19 votos a um, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu, nesta terça-feira (24), pela não manutenção da cautelar que afastava o deputado Ricardo Motta (PSB) das funções legislativas. A votação autoriza o retorno das atividades do deputado na Casa Legislativa.
Nacionalmente, a suprema corte entendeu, em 11 de outubro, que cabe ao Legislativo a palavra final sobre a suspensão de mandato parlamentar.
“Analisamos cuidadosamente a matéria e observamos com atenção as normas constitucionais, tanto estaduais quanto federais, que tratam das regras do sistema eleitoral e da imunidade e da inviolabilidade de parlamentar, por isso entendemos ser razoável a sua aprovação”, disse em Plenário o deputado Souza (PHS), que proferiu parecer sobre a questão.
A solicitação jurídica foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), para que a Assembleia procedesse tal qual o Senado Federal, colocando em votação a ratificação ou não da medida cautelar.
Afastamento do mandato parlamentar
Na época, o desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, havia determinado o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias.
Conforme a decisão, o deputado estava proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também ficou proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.
“No caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”, disse o relator na época.
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