Rio Grande do Norte

Assembleia autoriza retorno das funções legislativas de Ricardo Motta

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e por 19 votos a um, o plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu, nesta terça-feira (24), pela não manutenção da cautelar que afastava o deputado Ricardo Motta (PSB) das funções legislativas. A votação autoriza o retorno das atividades do deputado na Casa Legislativa.

Nacionalmente, a suprema corte entendeu, em 11 de outubro, que cabe ao Legislativo a palavra final sobre a suspensão de mandato parlamentar.

“Analisamos cuidadosamente a matéria e observamos com atenção as normas constitucionais, tanto estaduais quanto federais, que tratam das regras do sistema eleitoral e da imunidade e da inviolabilidade de parlamentar, por isso entendemos ser razoável a sua aprovação”, disse em Plenário o deputado Souza (PHS), que proferiu parecer sobre a questão.

A solicitação jurídica foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), para que a Assembleia procedesse tal qual o Senado Federal, colocando em votação a ratificação ou não da medida cautelar.

Afastamento do mandato parlamentar

Na época, o desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, havia determinado o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias.

Conforme a decisão, o deputado estava proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também ficou proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.

Ricardo Motta

“No caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”, disse o relator na época.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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