Em 2015, um concurso público foi realizado pela Defensoria Pública da União (DPU) com vagas para cargos de níveis médio e superior, além de formação de cadastro reserva. Embora tenha 16 mil aprovados nesse concurso da DPU, até o momento só foram nomeadas 150 pessoas.
O concurso ofertava vagas distribuídas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, de acordo com a disponibilidade de vaga e necessidade do órgão.
Concursados questionam nomeações de ‘reuisitados’
Segundo a Comissão de Aprovados – Concurso DPU 2015, a força de trabalho da Defensoria conta atualmente com cerca de 888 requisitados, 2723 estagiários e apenas 496 concursados, além de mais de 600 defensores.
Após o concurso (homologado em março de 2016), foram mais 143 requisitados. Não que a requisição esteja errada. Ela pode ser feita, mas extrapolou todos os limites e inclusive, gera ônus para a DPU.
A requisição pode ser feita para suprir uma falta, ou seja, quando a quantidade de servidores efetivos do órgão não for suficiente ou quando há algum cargo específico e não tenha concursado habilitado para exercê-lo. O que não é o caso da DPU. A maioria dos servidores está na Defensoria há mais de 20 anos, e de acordo com a Comissão de Aprovados, “estão [DPU] preterindo concursados para proteger esses servidores requisitados. Cargo público não pode ser dado por afeição ou gratidão.”
Plano de Cargos e Carreiras
Os concursados estão se manifestando contrários à aprovação do Projeto de Lei nº 7.922/2014, que cria o Plano de Cargos e Carreiras do órgão. Acontece que o mesmo PL autoriza a efetivação dos servidores requisitados, o que é considerado inconstitucional, já que é vedado o provimento de cargo sem o devido concurso público.
De acordo com o PL, é necessária a criação de 1.659 cargos de analista e 1.092 cargos técnicos da DPU, sendo esse número necessário para os primeiros quatro anos do processo de interiorização. “Nesse ínterim, os cargos serão providos gradualmente, na medida da capacidade de crescimento e necessidade de transição de um órgão que deixa de ser dependente da estrutura do Ministério da Justiça e passa a ser autônomo”, aponta o PL.
Para esses quadros, de acordo com o projeto – e este é o principal alvo dos concursados -, seriam redistribuídos os servidores que tenham entrado em exercício na DPU, por cessão ou requisição, até o ano de 2014. Ou seja, ao invés de fazer concurso, os servidores requisitados de outros órgãos seriam aproveitados para preencher a quantidade de vagas a serem criadas. A ação, de efetivar servidores sem concursos públicos, é vedada tanto pela súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF) como também pelo artigo 37 da Constituição Federal.
A Defensoria Pública da União confirmou, por meio de nota, que o projeto em questão de fato encampa alguns servidores requisitados. No entanto, estes mantém as nomenclaturas dos cargos de origem e compõem um quadro especial. O órgão afirmou ainda que estes funcionários são todos concursados, mas de outros órgãos do Poder Executivo.
Protesto em Brasília
Nesta terça-feira (10), acontece uma manifestação em frente a sede da DPU em Brasília. “Muito importante que a população saiba o que ocorre com os aprovados no Concurso DPU 2015! São mais de 16 mil aprovados! A DPU precisa estruturar sua carreira de apoio e chamar os aprovados! Não há como ficar mais dessa forma com centenas de requisitados e milhares de estagiários realizando as atividades do órgão de forma precária.
NOMEAÇÃO JÁ!”, diz a chamada da Comissão de Aprovados – Concurso DPU 2015.
Prazo do concurso prorrogado
O concurso público para cargos de nível superior e médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, redistribuídos para a Defensoria Pública da União (DPU), está com o prazo de validade prorrogado por 18 meses, e passa a vigorar até 21 de março de 2019.
A medida consta do Edital 16/2017, divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
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