Rio Grande do Norte

Acordo garante reajuste de 4,2% para trabalhadores da CAERN

Um reajuste salarial de 4,2% garantiu a homologação do acordo coletivo de trabalho entre a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e o Sindicato dos Trabalhadores de Águas e Esgotos e Meio Ambiente no Rio Grande do Norte (SINDÁGUARN).

O acordo, mediado pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRTRN), é válido até maio/2018.

O reajuste salarial é resultante da inflação acumulada de 3,98% (INPC), acrescido de um ganho real de 0,213%, aplicado nos salários da tabela salarial vigente em 30 de abril de 2017. Esse percentual também se aplica aos salários de quem ocupa função gratificada e cargo comissionado, quem recebe gratificação especial ou pertence ao grupo técnico de acompanhamento de obras especiais.

Para a diretora comercial da CAERN, Maria Helena Bezerra Cortez, o acordo celebrado no TRT foi satisfatório para as duas partes. Já Ricardo André Rodrigues, presidente do SINDÁGUA, destacou a habilidade do desembargador Bento Herculano durante as negociações, que para ele teve um papel fundamental. “O desembargador foi sensível às partes e conduziu muito bem o dissídio, num clima bastante amigável, de diálogo”, reconheceu.

Ao homologar o acordo, o vice-presidente do TRT-RN parabenizou as partes pela postura conciliatória e disse que a solução “autocompositva é aquela que melhor atende às especificidades vivenciadas pelas categorias acordantes”.

Além do reajuste salarial, o acordo coletivo avançou em muitas outras cláusulas com impacto financeiro, como o vale alimentação, que teve um reajuste de 10%, passando, agora, a valer R$ 851,84.

A cesta natalina, paga exclusivamente no dia 15 de dezembro, acrescentará no cartão magnético do vale alimentação o valor de R$ 131,00, o que equivale a um reajuste de 10% sobre o valor anteriormente praticado.

Os novos valores acertados durante a solução do dissídio para o auxílio alimentação, para o empregado alcançado pelo acordo e que trabalhe em regime de escala de revezamento, passa para R$ 86,17.

Além dessas cláusulas, o reajuste de 4,2% ainda incide sobre o valor do auxílio creche, pré-escola, prêmio aposentadoria e plano de saúde.

O valor do seguro obrigatório em caso de morte ou invalidez por acidente passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

O acordo prevê, ainda, a licença prêmio por tempo de serviço, que ficou estabelecida da seguinte maneira: a cada decênio de serviço efetivamente prestado à CAERN, o empregado fará jus a uma licença remunerada de 30 dias e, de 60 dias, a partir do segundo decênio.

Durante as negociações no TRT-RN, a empresa comprometeu-se a implementar, dentro de 90 dias, um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.

A companhia assegura, também, a disponibilidade remunerada do presidente do SINDÁGUA e de mais quatro membros da diretoria. No total, foram ajustadas 57 cláusulas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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