Rio Grande do Norte

Municípios de Areia Branca e Tibau são processados por contratações irregulares

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) propôs uma ação civil pública com pedido de liminar contra os municípios de Areia Branca e Tibau e as empresas Marcont e Conserv, por terceirização irregular, com fraude à regra do concurso público. O caso também é objeto de ação de improbidade administrativa proposta na semana passada pelo Ministério Público Estadual, e envolve a contratação irregular, via empresas terceirizadas, de servidores que anteriormente eram comissionados, sem qualquer fiscalização por parte dos entes públicos.

A fraude foi descoberta no âmbito de ação trabalhista proposta por ex-funcionário terceirizado da Prefeitura de Areia Branca, na qual se constatou não haver vínculo trabalhista entre a empresa e o trabalhador. A Marcont, terceirizada à época, reconheceu perante o MPT que ao vencer a licitação do Município não exerceu qualquer ato efetivo de empregador, funcionando apenas como um CNPJ para recebimento de valores públicos e destinação a pessoas selecionadas pelo Município, sem qualquer efetivo controle na prestação do serviço.

Situação bastante similar ocorria em Tibau, onde ficou constatado que a empresa Conserv, fornecedora de mão de obra para a Prefeitura, atuava de modo semelhante. Ao longo do contrato com o ente público não registrou nenhum empregado e não exerceu qualquer controle efetivo. Pelo contrário: mais de 50 trabalhadores que eram comissionados foram transferidos para a Conserv e depois voltaram a ser comissionados.

Terceirização precarizante – No curso da investigação do MPT, verificou-se também que a empresa Marcont funcionava no mesmo lugar da Conserv e que o titular da Marcont tinha contato com os empregados da Conserv e encaminhava pessoas para admissão. Para os procuradores que assinam a ação civil pública, Afonso Rocha e Gleydson Gadelha, ficou claro que pessoas envolvidas nas empresas Marcont e Conserv possuem laços estruturais e atuaram conjuntamente em outras empresas e entidades de terceirização junto aos municípios da região.

O procurador do Trabalho Afonso Rocha defende que há, inegavelmente, violação aos valores sociais básicos do trabalho decente com a prática ilícita das empresas e das administrações municipais, que burlaram a legislação para descaracterizar vínculos e driblar a regra do concurso público. “O MPT está sempre atento às terceirizações precarizantes e atuará incessantemente para combater essas irregularidades. Existe inclusive projeto nacional em andamento e múltiplas Prefeituras do RN devem estar sendo visitadas e inspecionadas quanto às práticas de terceirização”, alertou o procurador.

Pedido liminar – Na cautelar, o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas Marcont e Conserv realizem os registros de todos os trabalhadores a elas vinculados, prestando serviços com pessoalidade e subordinação, fazendo os devidos registros no CAGED e RAIS, bem como que juntem aos autos, em 10 dias, os contratos que possuem com entes públicos. As empresas também devem abster-se de iniciar ou manter qualquer contrato público que contemple fornecimento de mão-de-obra, sem o devido registro dos empregados necessários a consecução do objeto contratual.

Já os Municípios de Areia Branca e Tibau devem exigir, imediatamente, a regularidade de observância das normas trabalhistas de suas empresas prestadoras de serviços e a designação de fiscal para todos os contratos que contemplem o fornecimento de mão-de-obra ou utilização de trabalho terceirizado, dentre outras medidas.

O MPT ainda pede que, na sentença definitiva, sejam mantidas as obrigações de fazer pedidas liminarmente, e que, configurado o dano moral coletivo, sejam as empresas de terceirização Marcont e Conserv condenadas a pagar indenização no valor de R$ 200 mil. Já o Município de Areia Branca deve ser condenado a pagar indenização no valor de R$ 150 mil, em função da ingerência na indicação dos trabalhadores e da ausência de fiscalização, e ao Município de Tibau foi pedida indenização no valor de 100 mil, pelo reconhecimento de ausência de fiscalização.

Ainda foi pedida a fixação de indenização suplementar, por dumping social, no valor de 20% do faturamento bruto das empresas Marcont/Conserv no Município de Areai Branca, relativamente aos contratos celebrados com o Município, e no valor 20% do faturamento bruto das empresas relativamente aos contratos celebrados com o Município de Tibau.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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