Rio Grande do Norte

PF desarticula grupo criminoso que negociava sentenças judiciais no RN

A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, deflagrou nesta quarta-feira (30) a Operação Alcmeón para desarticular um grupo criminoso que explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Cerca de 70 policiais federais estão cumprindo 23 medidas judiciais, sendo 2 mandados de prisão preventiva, 8 mandados de condução coercitiva e 13 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Mossoró/RN e Recife/PE.

Segundo os investigadores, a organização teria atuado perante a Justiça em fatos que já teriam sido identificados, dentre os quais operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos, inclusive envolvidos na operação Pecado Capital – que apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – Ipem/RN.

Fariam parte do grupo advogados e um ex-desembargador, que negociariam votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Em um caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão, foi reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito. As ações do grupo indicariam também o cometimento de delitos de exploração de prestígio em vários processos em trâmite no Tribunal, inclusive processos relacionados à Operação Lava Jato.

O esquema criminoso foi desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no estado. O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados, ligado à organização criminosa, teria retido os documentos de veículos de um dos delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.

O grupo está sendo investigado também com relação aos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica de documentos particulares, uso de documentos particulares ideologicamente falsos e lavagem de dinheiro.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

O nome da operação faz referência a um personagem da mitologia grega e está relacionado à traição e quebra de confiança.

Ações  As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos. O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital.

As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.

Interferência – O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN).

A mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. A atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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