A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou, liminarmente, o pedido do suplente Adão Eridan para ser empossado em mandato parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A magistrada apreciou nesta segunda-feira (21) o mandado de segurança impetrado pelo suplente. Ele requeria ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Motta.
Adão Eridan reclama que com o afastamento do deputado Ricardo Motta, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a Presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Motta – suspeito de participar do esquema de desvio de R$ 19 milhões do Idema.
O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à Presidência da ALRN que fosse dada posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa.
A magistrada refutou as alegações do autor do mandado de segurança. “Da forma como pretende o impetrante, em sede de liminar, os efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa, tendo, verdadeiro cunho “satisfativo”, o que é vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.”
Outro aspecto importante a ser destacado na decisão da desembargadora é que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não prevê o afastamento decorrente de decisão, mas de Licença Superior a 120 dias (art. 41), existindo, na verdade um afastamento a título precário, o qual poderá ser revisto pelo relator do processo originário ou pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
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