O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou nesta quinta (5), para todos os estudantes da UFRN, o conteúdo da resolução 166/2012, que proíbe o trote violento ou constrangedor entre estudantes da Universidade, nos termos estabelecidos na resolução.
O CONSEPE considera que é obrigação da Instituição assegurar a preservação da integridade física, moral e psicológica dos estudantes e que é papel da UFRN difundir na comunidade universitária a observância dos princípios da civilidade, do respeito e do decoro dentro e fora de seus espaços físicos acadêmicos e de convivência. Desta forma, resolve que fica proibido atividades que possam implicar constrangimento, humilhação, zombaria, violência ou agressão física, moral ou psicológica, dentro ou fora do âmbito da Instituição.
As atividades de recepção de alunos novos que não impliquem violência ou constrangimentos são permitidas. Uma outra observância que também deve ser seguida diz respeito à proibição de atividades que infringirem o Art. 214, Inciso III, do Regimento Geral da UFRN, que trata de danos materiais ao patrimônio da instituição. Essas atividades serão punidas pelos diretores das respectivas unidades acadêmicas e pelo reitor da Universidade.
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