Por meio de uma Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), recém promulgada pelo Executivo Estadual, a nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) passa a valer como critério avaliativo de desempate em concursos públicos para provimento de cargos de nível superior no Rio Grande do Norte.
“A partir dessa Lei, fruto do nosso mandato, fica autorizado o uso da nota do ENADE como um dos critérios de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas”, explica Hermano.
De acordo com o novo dispositivo, de número 10.178 de 21 de fevereiro de 2017, o edital do certame deverá regulamentar a forma de apresentação da nota do ENADE para fins de aplicação da Lei. Para fins de apresentação da nota do ENADE do candidato, o edital poderá prever a entrega pelo próprio candidato, permitindo-se à comissão do concurso realizar consulta aos órgãos federais reguladores do ensino superior para fins de verificação e validação da informação prestada.
A informação sobre a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou o candidato, vigente à época de sua diplomação, poderá ser requerida pela comissão do concurso à Instituição indicada pelo candidato no ato de sua inscrição ou extraída dos meios eletrônicos fornecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
O candidato em situação de empate que não tiver obtido nota individual de ENADE por não ter participado do referido Exame durante a sua formação de nível superior, poderá usar a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou, considerada a nota vigente à época de sua diplomação.
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