Rio Grande do Norte

Funcionário que sofreu 4 assaltos em agências dos Correios no RN será indenizado em R$ 20 mil

Traumatizado depois de sofrer quatro assaltos, sempre sob a mira de arma de fogo e com ameaças à sua vida – fatos que acabaram por motivar uma ação trabalhista, um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve sua sentença de primeira instância confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte, condenando os Correios a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais.

Ao interpor um recurso ordinário contra decisão inicial da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, a empresa pediu a reforma da sentença, alegando que não tem natureza de banco, apenas prestando serviços financeiros básicos na condição de banco postal, imputando ao Estado a responsabilidade pela segurança pública. Os Correios alegaram, também, que vêm adotando normas de segurança compatíveis com suas atividades, visando reduzir a ocorrência de assaltos em suas agências.

Relator do Recurso Ordinário, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges não acatou os argumentos dos Correios, negando-lhe provimento no mérito, entendimento acolhido por unanimidade pelos integrantes da 1ª Turma de Julgamentos.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a evidente culpa do empregador, pois “seria dele o encargo de se valer de mecanismos de proteção adequados à neutralização de riscos aos quais ficam expostos os seus empregados, em decorrência da atividade econômica desempenhada”.

Um dos fortes argumentos usados pelo desembargador para manter a decisão condenatória dos Correios foi o fato da empresa não dispor de agências com porta de detector de metais ou mesmo de segurança contratado, “caracterizando omissão culposa que favoreceu a ocorrência do infortúnio sofrido pelo reclamante, o que leva à sua responsabilização e o consequente dever de indenizar”.

Sobre o valor de R$ 20 mil da indenização, o relator entendeu que ele deveria ser mantido, “diante do aspecto pedagógico da medida, visando desencorajar a permanência da omissão da ré quanto à segurança de seus empregados, e, ainda, punir com maior rigor a omissão contínua, que permitiu que o autor fosse vítima de quatro assaltos.”

A decisão destaca ainda, o transtorno do funcionário de mudar de cidade por duas vezes, além dos danos evidentes à sua saúde psíquica, o que ocasionou seu afastamento do trabalho após o quarto assalto sofrido, nos municípios de Almino Afonso, Itaú e Rodolfo Fernandes.

O voto do relator Ricardo Espíndola foi acompanhado pelos demais desembargadores da Primeira Turma de Julgamento do TRT da 21ª Região.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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