Rio Grande do Norte

Quase 500 condutores do RN devem ter o direito de dirigir suspenso

Cerca de 500 condutores do Rio Grande do Norte devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas foi divulgado pelo Detran/RN no Diário Oficial do Estado (DOE). Agora os condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição.

A Direção Geral do Detran/RN explicou que a notificação via DOM se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com assinatura para a Direção Geral do Órgão.

A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede  (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado.  Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado a revelia.

O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.

A lista nominal dos condutores notificados pode ser consultada no site do Detran/RN (www;detran.rn.gov.br) ou clicando AQUI.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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