O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinando que as Lojas Riachuelo S/A, especificamente a sua filial localizada em Mossoró, se abstenha de inserir ou cobrar juros e valores não pactuados pelos clientes nas compras realizadas com o cartão Riachuelo, além de não negativar o nome dos consumidores em decorrência da cobrança desses valores, quando não contratados, nem quitados, sob pena de multa diária de R$ 300.
Em 2014, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, em virtude de suas atribuições na proteção e defesa do consumidor, instaurou um procedimento preparatório a fim de apurar supostas práticas abusivas na referida empresa.
Um dos consumidores alegou que adquiriu um cartão de crédito da loja e que a disponibilização do mesmo foi condicionada à contratação de alguns seguros. Além disso, em determinada compra, o cliente solicitou o parcelamento do valor em três prestações, porém, foi surpreendido com o parcelamento em oito vezes, com a incidência de juros.
De acordo com o Ministério Público, essa prática abusiva se estende a outros usuários e vem sendo praticada há alguns anos. Desta forma, o MP considerou que “a Riachuelo não está prestando informação adequada e clara sobre o conteúdo do produto ou serviço, direito básico do consumidor”. Devido à quantidade de processos administrativos instaurados junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal, é notório que os clientes estão sendo induzidos a assinar algo que não exprime sua vontade, tendo que arcar com valores além do combinado.
Considerando também que apenas parcela da população lesada denuncia a prática abusiva, o MP afirma que a Riachuelo se aproveita para utilizar o referido artifício a fim de conseguir proveitos extras. Diante disso, o MPRN alegou na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em julho de 2016, a necessidade de reequilibrar a relação de consumo e possibilitar à população mossoroense uma segurança, no que diz respeito ao efetivo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi atendido pela Justiça, tendo em vista que “a atitude ilícita da demandada pode atingir um número expressivo de pessoas, ocasionando, por consequência, um desequilíbrio nos orçamentos de inúmeras famílias e, além disso, prejudicar o cumprimento das obrigações contratuais, por elas assumidas”, conforme destacou o juiz.
Com informações do MPRN*
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