Concurso Público

Prefeitura de Jucurutu/RN realizará concurso público com 94 vagas

A prefeitura de Jucurutu, município que fica a 262 km da capital potiguar, informa que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos no quadro permanente municipal.  O certame será regido pelo Edital 001/2016 e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A seleção para os cargos consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos de Contador e Procurador, haverá também avaliação mediante Prova de Títulos.

Das vagas

Ao todo, serão disponibilizadas 94 vagas entre cargos de nível fundamental e superior. Para o nível fundamental as vagas são para Auxiliar de Serviços Gerais (75), Gari (06) e Vigilante (06). Já para o nível superior, as vagas são para Contador (01), Enfermeiro (02), Jornalista (01), Médico da Estratégia de Saúde da Família (02) e Procurador (01). Os salários variam de R$ 880,00 a R$ 2.500,00 e a carga horária semanal pode ser de 20 ou de 40h.

Das inscrições

A inscrição será feita, exclusivamente, via site da Comperve, a partir das 8h do dia 12 de setembro de 2016 até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2016, observando o horário oficial local. A taxa de inscrição é no valor de R$ 60,00 para nível fundamental e R$ 120,00 para nível superior.

As provas serão aplicadas no dia 20 de novembro de 2016, no município de Jucurutu. Para mais informações, confira o edital abaixo:

EDITAL Nº 001/2016

Concurso Público em ano eleitoral

Em ano de eleição, as regras para a realização de concurso público suscitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o  inciso V, do artigo 73, da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado Arthur Redis (em entrevista à EBC) explica que a realização do concurso é permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca que há duas ressalvas em relação a essa norma:

1) Pode haver a nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;

2) é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência, à saúde ou à segurança);

Dito de outra forma, os concursos são, sim, realizados em anos eleitorais, mas a lei apenas regula que as nomeações e exonerações fiquem proibidas no período de três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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