O Governo do Estado deverá interditar imediatamente o imóvel onde funciona a Escola Estadual Augusto Severo, em Natal, e realizar reforma geral no local, compreendendo a estrutura física e instalações elétricas e hidráulicas no prazo de seis meses. A determinação foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em liminar concedida pelo juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia.
O juiz ainda informa que o Estado terá que transferir os alunos para outro imóvel próximo à localidade onde funciona a escola, de modo que os estudantes não sejam prejudicados pela falta de continuidade do ano letivo.
O MP havia ingressado com Ação Civil Pública, através da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, onde demonstrou as condições precárias da estrutura física da escola, inclusive com risco de acidentes que comprometem a segurança dos alunos, professores e funcionários.
A Ação Civil foi um desdobramento do procedimento preparatório instaurado pelo 78º promotor de Justiça, Raimundo Caio dos Santos, para apurar a falta de manutenção do imóvel.
O magistrado fixou multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, a ser revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.
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