A ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza, foi condenada pelo juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte, a 16 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de desvios de recursos públicos e associação criminosa.
Também foram condenados outros envolvidos no escândalo da Saúde na gestão da ex-prefeita, como o jornalista e ex-marido de Micarla, Miguel Weber; o ex-procurador Alexandre Magno Alves de Souza, o ex-secretário de saúde, Thiago Trindade, e o ex-secretário Antônio Luna. Todos podem recorrer da decisão em liberdade.
A Justiça Federal também condenou Bruno Macedo, Francisco de Assis Rocha Viana e Anna Karina Cavalcante da Silva. Os condenados tiveram o bloqueio de cerca de R$4 milhões, como forma de ressarcimento do erário público. A ex prefeita pode recorrer da sentença em liberdade.
Em junho do ano passado, Micarla de Souza chegou a chorar durante o depoimento da Operação Assepsia, que investigava um esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na gestão da saúde em Natal durante 2012. Pelo menos outros oito réus foram ouvidos pela Justiça Federal.
Condenações
MICARLA ARAÚJO DE SOUZA – 16 (dezesseis) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER – 12 (doze) anos pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA – 10 (dez) anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
THIAGO BARBOSA TRINDADE – 9 (nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA – 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA – 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
BRUNO MACEDO DANTAS – 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA – 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA – 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
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