O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os interessados em concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos partidários municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, § 9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
Uma instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a cada troca de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de comunicar à Receita a troca do seu presidente, o CNPJ passa a ser considerado irregular.
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