Rio Grande do Norte

Denunciada por dano à UFRN, SIG Software rebate acusações do MPF/RN

A empresa Sig Software emitiu nota em que rebate as acusações do Ministério Público Federal (MPF/RN) sobre a participação de dano ao erário em contrato de licenciamento com a UFRN. Na semana passada, os responsáveis pela empresa se tornaram réus em ação penal na Justiça Federal junto com ex-dirigentes da universidade, incluindo o ex-reitor, Ivonildo Rêgo.

Em nota, a empresa esclarece que até 2012 era “a única empresa licenciada em caráter não exclusivo dos softwares de gestão da UFRN. Isso se deu ao fato de ter sido a única empresa a buscar a licença. A partir de 2013, três outras empresas buscaram o licenciamento e firmaram contratos iguais ao da SIG Software com a UFRN”.

E rebate afirmando que “não procede a acusação de que tenha havido ilegalidade na contratação da empresa cujo sócio à época era servidor da Universidade, pois o inciso X, do artigo 117, da Lei 8.112/90 permitia que ele fosse acionista ou quotista da empresa.

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Abaixo, confira a íntegra da nota:

A SIG Software e Consultoria em Tecnologia da Informação vem a público esclarecer as notícias sobre a denúncia infundada apontada pelo MPF/RN, publicada mais de 60 dias após o oferecimento.

Primeiramente, cabe esclarecer que o licenciamento outorgado à SIG foi objeto de apreciação pela Polícia Federal (DPF), pelo corpo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público de Contas da União (MPjTCU), e nenhum desses órgãos de fiscalização e controle do Estado concluiu pela existência de ilegalidade na outorga da licença obtida pela SIG.

Em verdade, o MPF/RN omitiu a Lei de Inovação e o dispositivo legal que autoriza expressamente o licenciamento de tecnologia em questão.

Até 2012, a SIG era a única empresa licenciada em caráter não exclusivo dos softwares de gestão da UFRN. Isso se deu ao fato de ter sido a única empresa a buscar a licença. A partir de 2013, três outras empresas buscaram o licenciamento e firmaram contratos iguais ao da SIG Software com a UFRN.

Um dos erros mais evidentes na denúncia é nominar o processo como uma licitação, em que somente um dos interessados pode ganhar. No licenciamento de tecnologia, qualquer empresa pode estar apta a licenciar-se. O art. 24, inciso XXV da Lei 8.666 (Lei de Licitações) e o Art. 6 da Lei 10.973 diz que não se aplica licitação nos casos de licenciamento de tecnologia não exclusivo, como foi o caso.

Também não procede a acusação de que tenha havido ilegalidade na contratação da empresa cujo sócio à época era servidor da Universidade, pois o inciso X, do artigo 117, da Lei 8.112/90 permitia que ele fosse acionista ou quotista da empresa.

A denúncia afirma que a UFRN deixou de obter receitas com termos de cooperação após o licenciamento. Mais uma vez, o MPF/RN equivoca-se, pois a Universidade nunca deixou de obter tais receitas, já que as instituições que continuaram optando pela implantação com equipe própria, sem a consultoria da SIG ou de qualquer outra empresa licenciada, assim o fizeram. Tanto é que foram firmados 30 termos de cooperação pela UFRN entre os anos de 2012 e 2015, totalizando R$ 27.116.550,75 (Fonte: UFRN).

Sobre a questão de repasse de recursos financeiros da empresa para a UFRN, a denúncia do MPF/RN erra novamente ao afirmar que não ocorreram, já que até hoje foram comprovadamente repassados R$ 422.837,14 da SIG para a UFRN e outros 83.280,00 agendados até novembro deste ano.

Sobre os supostos prejuízos de R$ 21 milhões causados à UFRN, trata-se de uma compreensão completamente errônea dos fatos pelo MPF/RN, pois alega que os serviços prestados pela empresa SIG Software deveriam ser executados pela Universidade. No entanto, é público e notório que uma Universidade pública não tem por missão prestar serviços de mercado, restringindo-se aos limites constitucionais do ensino, da pesquisa e extensão. Em nenhuma hipótese, as atividades feitas pela SIG Software de gestão deveriam ser executadas pela Universidade.

A SIG Software e seus sócios jamais faltaram com a verdade quanto a qualquer documento necessário à obtenção da licença. Pelo contrário, todos os documentos possuem teor autêntico e expressam a verdade. Outra inverdade dita na denúncia é que o contrato não foi publicado, o Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de maio de 2011, na seção 3, página 86, deu ampla divulgação ao contrato em questão.

Sobre o fato de supostos danos a entes públicos interessados na obtenção do software pela empresa, também se trata de mais uma afirmação inverídica, pois a empresa nunca cobrou valores referentes à utilização do programa ao setor público.

Consideramos lamentável que informações inverídicas e que já foram esclarecidas perante o próprio MPF/RN continuem sendo objetos de veiculação como se as desconhecesse. Deveria o órgão ministerial ser mais cauteloso para não prejudicar pessoas e empresas que dedicam suas vidas a impulsionar o desenvolvimento tecnológico do Rio Grande do Norte. Atualmente, a SIG Software gera mais de 100 empregos diretos, sendo uma referência para todo o Brasil.

A SIG Software confia na Justiça e continuará à disposição dos órgãos competentes para esclarecimentos, reafirmando seu compromisso social com seus colaboradores e clientes.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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