O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública, na noite desta sexta-feira (15), com pedido urgente de liminar para garantir que não haja interdição das rodovias federais que passam pelo estado. A medida visa proteger o direito de ir e vir dos cidadãos, diante da possibilidade de as manifestações relativas à votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff resultarem no fechamento dessas rodovias, como ocorreu na manhã desta sexta-feira, quando militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) bloquearam trechos de algumas BRs na Região Metropolitana de Natal e em Mossoró.
A ação – de autoria dos procuradores da República Victor Mariz, Clarisier Azevedo e Cibele Benevides – destaca que a interdição das rodovias prejudica diretamente o regular funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”.
O Ministério Público Federal requer da Justiça Federal que determine, de forma inibitória, a obrigação de não fazer consistente em não ocupar e não bloquear trechos de rodovias federais no Rio Grande do Norte, “com a consequente autorização às forças policiais e ao Exército para usar a força necessária e proporcional para o cumprimento deste decisão, especialmente a remoção de pessoas e coisas”.
Neste sábado (16), o Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar. O magistrado observou que o Estado e as instituições policiais são dotados de instrumentos para garantir os valores constitucionais. Ele disse não considerar necessária nenhuma intervenção judicial, por mais louvável que seja a preocupação do Ministério Público.
“O Estado, e as instituições policiais e de segurança, são dotados, portanto, dos necessários instrumentos e poderes, inclusive de força policial justamente para garantir os interesses valorados constitucional e legalmente, contra eventuais condutas violadoras, sem necessidade de intromissão prévia e odiosa nas liberdades públicas”, escreveu o magistrado na sua decisão.
O Juiz Federal Janilson Bezerra ressaltou ainda que uma decisão judicial não agregaria novo elemento ao contexto: “Eventual decisão judicial concessiva da ordem, por outro lado, não agregaria qualquer elemento novo ou desconhecido aos órgãos do Estado, especialmente às instituições policiais, nem aumentaria um único policial ou viatura nas ruas capazes de melhorar o serviço que será prestado independentemente da intervenção”.
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