Concurso Público

Mesmo acima do limite legal, RN pode realizar concurso para repor policiais inativos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.

A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança pública.

De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.

Ao mesmo tempo, em casos onde há “exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo”.

A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.

* Fonte: TCE-RN

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.