O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil de improbidade administrativa em desfavor do atual prefeito de Pau dos Ferros, da ex-secretária Municipal de Saúde e de um profissional da odontologia (e sua clínica). A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca reuniu provas de que em 2013 foram realizados quatro procedimentos de dispensa de licitação destinados a “contratação de Empresa para prestação de serviços odontológicos aos munícipes de Pau dos Ferros/RN”.
Os documentos constantes dos autos comprovam que os orçamentos e os prazos dos contratos foram direcionados justamente para que o valor das contratações ficassem abaixo do limite legal, permitindo assim a dispensa indevida de licitação.
Além disso, segundo o MPRN, não foram encontrados quaisquer documentos que comprovassem a realização dos serviços odontológicos durante busca e apreensão realizada na Secretaria de Saúde. Logo, houve dano ao erário do município uma vez que houve a contratação e o pagamento por um serviço que não foi prestado à população.
Para viabilizar o dano ao erário foram inseridos dados falsos de pessoas que não tinham realizado quaisquer serviços odontológicos, com o fim de possibilitar o pagamento de valores à Clínica Pacífico Fernandes S/S Ltda, em evidente infringência ao artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/1992.
O MPRN argumenta que os demandados – Luiz Fabrício do Rêgo Torquato (prefeito), Maria Tereza da Silveira Mesquita (ex-secretária de Saúde), Pacífico José Dantas Fernandes (odontólogo e proprietário da Clínica Pacífico Fernandes, também alvo da ação civil) – violaram os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o que caracteriza, também, a prática de ato de improbidade.
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