Variedades

Novas alíquotas do ICMS são aplicadas a partir do dia 28

Os empresários potiguares devem se preparar para o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A partir do dia 28, as porcentagens passam a variar de 18% a 28%, enquanto atualmente o cálculo ainda é feito na faixa de 17% a 26%.

O diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, detalha que a alíquota básica do imposto terá reajuste de 1%, passando de 17% para 18%. Gasolina e álcool combustível terão o tributo elevado de 25% para 27%, assim como bebidas alcoólicas, fogos de artifício, perfumes e cosméticos, cigarros, fumo e seus derivados. O ICMS sobre os serviços de comunicação, por sua vez, passará de 26% para 28% e terá receita estimada em R$ 28,4 milhões. Com os novos cálculos, o governo do Estado prevê incremento na receita estimado em R$ 129,6 milhões na alíquota básica e R$ 60 milhões na arrecadação de combustível.

“Os empresários precisam verificar junto ao suporte do software como proceder a atualização de forma automática, para emissão de notas e cupons fiscais com as novas alíquotas. Isso porque a modificação no cadastro de produtos deve ser feita na virada do dia 27 para o dia 28, sem que a informação gerada até o dia 27 seja impactada”, orienta Daniel Carvalho.

Outras mudanças

O reajuste estadual é uma das mudanças no ICMS estipuladas para 2016. Outras já estão em vigor desde o último dia 1º, como a uniformização dos itens substitutos e a proporcionalidade para recolhimento do tributo em operações interestaduais. A primeira tem como principal novidade a tabela com Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), criada pelo Convênio 92/15, que atribui um código numérico de sete dígitos para identificar cada mercadoria passível de sujeição à substituição tributária.

A proporcionalidade, por sua vez, diz respeito às operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidores de outros estados que não sejam contribuintes de ICMS – sejam pessoas físicas ou jurídicas. “A partir do Convênio 93/15 e da Emenda Constitucional 87/15, o imposto correspondente a essas vendas ficará gradualmente com os estados de destino, não mais nos prestadores do serviço”, esclarece Syoney Tavares, contador da Rui Cadete Consultores.

A transição em 2016 será com 60% do tributo para o estado de origem e 40% para o de destino. Em 2017, essas porcentagens serão invertidas, e nos anos posteriores aumentarão para o destino, até que este ficará com a totalidade do ICMS a partir de 2019.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.