A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 518/10) que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
A proposta, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
Justiça
Pompeo de Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. “Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima”, afirma o parlamentar.
O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.
Tramitação
A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
Agência Câmara Notícias
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