O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 5369/2009 que cria ações para combater a prática de intimidação sistemática (bullying) em escolas e demais estabelecimentos de ensino. O texto vai à sanção presidencial.
Além das escolas, clubes e agremiações recreativas também deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
A proposta determina que o Ministério da Educação e as secretarias de educação devem desenvolver capacitações com equipes pedagógicas, gestores e professores para combate do bullying, além de produzir relatórios bimestrais das ocorrências registradas.
O texto caracteriza a prática como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
O projeto propõe a realização de campanhas educativas e de conscientização, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Para esses, o texto sugere que a punição deve ser evitada, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
BULLYING
O Bullying Escolar se caracteriza por um conjunto de agressões intencionais, quer sejam verbais ou físicas, realizadas repetidamente, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
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